ㅤAs empresas que estão comprometidas com a responsabilidade social podem ter acesso a benefícios fiscais através de diversas iniciativas. Alguns dos principais benefícios fiscais disponíveis incluem: - Dedução no IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas): As empresas podem deduzir até 140% do valor dos donativos concedidos a entidades públicas ou privadas de utilidade pública, desde que sejam para fins de interesse social, cultural, ambiental, desportivo, educacional, científico ou outros relevantes para a comunidade.
- Regime Fiscal de Mecenato: As empresas podem beneficiar de uma dedução à coleta de IRC de 130% do valor dos donativos concedidos a instituições culturais, no âmbito do mecenato cultural.
- Patrocínio e Publicidade: Despesas com patrocínios e publicidade, desde que enquadradas em atividades culturais, artísticas ou desportivas, podem ser consideradas como gastos dedutíveis em IRC.
- Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): As empresas podem deduzir o IVA suportado em despesas relacionadas com a realização de donativos ou apoios no âmbito de programas de responsabilidade social corporativa.
Fontes: Diário da República | Portal das Finanças
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